Empresas e empregadores devem entregar Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) até 23h59min59s de 28 de fevereiro; prazo é o mesmo para Dmed, Dimob e e-Financeira; entenda
A informação é da Federação Brasileira de Bancos (Febraban)
Cabe ao empregado provar a impossibilidade de usufruir do período anotado.
Na hipótese da isenção, cabe ao contribuinte comprovar o preenchimento dos requisitos legais para fruição de benefício fiscal, nos termos do artigo 179, caput, do Código Tributário Nacional (CTN).
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A empresa alegou esquecimento, apesar dos vários e-mails do profissional para solucionar o problema
Conheça um pouco melhor a DMED e saiba como realizar o envio, lembrando que o prazo vai até 28 de fevereiro de 2023.
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