O vínculo de emprego foi reconhecido logo na primeira instância.
O relator concluiu, então, que é plenamente aplicável ao caso a Orientação Jurisprudencial 84
Além disso, o ministro ressaltou que as empresas não conseguiram demonstrar o argumento que utilizaram para a falta de autenticação dos documentos indispensáveis ao mandado de segurança.
A forma de remunerar o intervalo intrajornada não usufruído pode ser estabelecido por acordo coletivo.
A Caixa reconheceu pagar o auxílio aos seus funcionários, mas ressaltou que o benefício tem caráter indenizatório, não incidindo para o cálculo das verbas em questão.
Tudo mudou com a alteração do regime jurídico a que ficaram sujeitos os servidores públicos civis, ocorrida com a edição da Lei 8.112/90.
A boa fama profissional é um bem protegido por lei e a reparação por dano moral está prevista na Constituição Federal.
O autor contou ter sido contratado em 27/12/2005 pelo DJ para a função de eletricista, sem anotação na carteira de trabalho
Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou acórdão regional
O laudo pericial relatou que o trabalhador ficava exposto a agentes insalubres (ruído, químico, biológico e radiação não-ionizante), em níveis que excedem ao limite de tolerância